Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Fazenda as estruturas da Coordenadoria de Programação Orçamentária e Financeira e da Coordenadoria de Captação de Recursos Externos, ambas da Subchefia de Orçamento e Recursos Externos do Gabinete do Prefeito.
Parágrafo Único. O Centro de Estudos de Receitas Transferidas da Subchefia Especial de Assuntos Técnicos, da Secretaria Municipal de Fazenda, passa a integrar a estrutura da Coordenadoria de Captação de Recursos Externos da mesma Secretaria, a qual passa a se denominar Coordenadoria de Recursos Externos.
Art. 2º A Subchefia de Orçamento e Recursos Externos do Gabinete do Prefeito passa a denominar-se Subchefia de Políticas Públicas com a competência de formular e gerenciar políticas públicas municipais em articulação com os órgãos da administração.
Art. 3º A Coordenadoria de Planos e Programas de Governo passa a denominar-se Assessoria Técnica da Subchefia de Políticas Públicas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1994.