Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, na Secretaria Municipal de Urbanismo, a Superintendência de Projetos com as Coordenações de Projetos Públicos e a de Mobiliário Urbano, e, na Superintendência de Parcelamento e Edificações, os 13º, 14º, 15º, 16º, 17º e 18º Departamentos Regionais de Licenciamento e Fiscalização, seis Serviços de Apoio Administrativo e seis Serviços de Alinhamento.
Art. 2º Para a estruturação da Superintendência de Projetos, ficam criados os cargos em comissão e as funções gratificadas abaixo relacionadas:
I - um cargo em comissão de Superintendente, símbolo DAS-9, para a Superintendência mencionada acima;
II - dois cargos em comissão de Coordenador II, símbolo DAS-8, para as Coordenações de Projetos Públicos e a de Mobiliário Urbano;
III - três cargos em comissão de Assessor III, símbolo DAS-7;
IV - três cargos em comissão de Assistente I, símbolo DAS-6;
V - quatro funções gratificadas de Assistente II, símbolo DAI-6.
Art. 3º Ficam transferidos, para a Superintendência de Projetos, o Centro de Produção Gráfica da Estrutura Básica da Secretaria Municipal de Urbanismo, e a Coordenação de Projetos de Alinhamento, da Superintendência de Planos Locais, tendo alterada a sua denominação para Coordenação de Projetos de Urbanização.
Art. 4º Ficam transferidos da Superintendência de Planos Locais, para a Coordenação de Projetos de Urbanização, os cargos em comissão e a função gratificada abaixo relacionados:
I - um cargo em comissão de Assessor III, símbolo DAS-7;
II - um cargo em comissão de Assistente I, símbolo DAS-6
III - uma função gratificada de Assistente II, símbolo DAI-6.
Art. 5º As competências da Superintendência de Projetos e das Coordenações que integram sua Estrutura são as constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 6º Para a estrutura dos órgãos criados na Superintendência de Parcelamento e Edificações mencionados no artigo 1º, ficam criados os cargos em comissão e as funções gratificadas abaixo relacionados:
I - seis cargos em comissão de Diretor III, símbolo DAS-7, para os 13º, 14º, 15º, 16º, 17º e 18º Departamentos Regionais de Licenciamento e Fiscalização;
II - doze funções gratificadas de Chefe I, símbolo DAI-6, sendo seis para os serviços de Apoio Administrativo e seis para os serviços de Alinhamento;
III - seis funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I, símbolo DAI-5, para os serviços de Apoio Administrativo.
Art. 7º VETADO.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/01/1994.
Competências da Superintendência de Projetos e das Coordenações de Projetos Públicos, de Mobiliário Urbano e de Projetos de Urbanização:
- propor diretrizes e elaborar projetos de urbanização de áreas públicas;
- propor diretrizes e analisar projetos de construção de edifícios públicos;
- propor diretrizes, analisar e gerenciar projetos paisagísticos de áreas públicas;
- estudar medidas de normalização; desenvolver, gerenciar e acompanhar a implementação do mobiliário urbano;
- propor diretrizes e analisar projetos especiais;
- produzir todo o material gráfico de apoio às atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal.