Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Município os seguintes cargos:
I - Agente Auxiliar de Administração 2.000
II - Agente de Administração 1.500
Parágrafo Único. Os quantitativos referidos nesta Lei serão incorporados, na forma cabível, ao Anexo IV da "Lei nº 1680, de 26 de março de 1991".
Art. 2º O provimento dos cargos vagos, cujo quantitativo foi ampliado pela presente Lei, far-se-á mediante concurso público.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/12/1993.