LEI Nº 204, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980

 

DISPÕE sobre o ajustamento dos vencimentos e proventos dos servidores municipais que menciona, e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os servidores municipais, ativos e inativos, da Administração Direta e Autárquica, cujos vencimentos sejam nominalmente inferiores ao atual salário-mínimo regional, passam a tê-los fixados no valor para este estabelecido a partir de 1º de novembro de 1980.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1980.

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/12/1980.