REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 2.040, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993

 

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO DE PESQUISAS E ANÁLISE SOCIAL - IPAS.

 

Autor: Vereador Edson Santos

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Instituto de Pesquisas e Análise Social - IPAS, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/11/1993.