LEI
Nº 2.028, DE 15 DE OUTUBRO DE 1993
INSTITUI,
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. O DIA 3 DE SETEMBRO DE CADA ANO, COMO O
"DIA DO BIÓLOGO".
Autor: Vereador Francisco Duran
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no
calendário oficial do Município, a data de 3 de setembro, como o "Dia do
Biólogo".
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/1993.