revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 2.028, DE 15 DE OUTUBRO DE 1993

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. O DIA 3 DE SETEMBRO DE CADA ANO, COMO O "DIA DO BIÓLOGO".

 

Autor: Vereador Francisco Duran

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município, a data de 3 de setembro, como o "Dia do Biólogo".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/1993.