LEI Nº 2.026, DE 15 DE OUTUBRO DE 1993

 

Dispõe sobre a construção de monumento em homenagem ao imigrante japonês, no Bairro de Santa Cruz.

 

Autor: Vereador José Maria Vila Nova

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer construir monumento em homenagem ao imigrante japonês, no Bairro de Santa Cruz, preferencialmente na Praça do Gado.

 

Art. 2º Além de dotação orçamentária própria para a construção do monumento, o Poder Executivo poderá valer-se de doações particulares, inclusive quanto ao projeto artístico.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/1993.