LEI Nº 202, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1980

 

Denomina Presidente Juscelino Kubitschek a um logradouro público do Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Hélio Fernandes Filho

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Será denominado PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK um dos logradouros públicos do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1980.

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1980.