LEI Nº 20, DE 03 DE OUTUBRO DE 1977

 

Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos.

 

Autor: Vereador Américo Camargo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Em (...vetado..) logradouros públicos do Município do Rio de Janeiro será aposta placa explicativa do nome do logradouro. Vetado.

 

§ 1º Em se tratando de ruas, avenidas, becos, ladeiras ou estradas, a placa deve ser colocada no início ou no fim do logradouro.

 

§ 2º As placas devem ser escritas em linguagem acessível ao grande público, e poderão mencionar fatos históricos ligados ao logradouro, se for o caso.

 

§ 3º Da placa devem constar apenas os dados referentes ao logradouro, sem qualquer outra inscrição, nem mesmo homenagens ou relação de autoridades eventuais ou menção dos doadores da placa.

 

Art. 2º O prefeito do Município do Rio de Janeiro designará a repartição oficial que aceitará doação de placas e autorizará fixando o prazo, associações, organizações comunitárias, empresas ou cidadãos a preparar e colocar as placas previstas no art. 1º, sem ônus para o município, desde que tenham a concordância do proprietário do imóvel onde ela será aposta, se for o caso.

 

§ 1º A autorização mencionada neste artigo será dada sumariamente, em requerimento, apresentado pelo doador, mantida apenas a precaução necessária para que igual autorização não seja dada a dois requerentes.

 

§ 2º Se constatados erros na placa aposta, ou após decorrido o prazo da autorização mencionada no caput deste artigo, a placa poderá ser retirada ou a concessão cancelada.

 

Art. 3º Esta Lei não se aplica a logradouros que tenham recebido o nome de pessoas ainda vivas.

 

Art. 4º O Poder Executivo tomará as demais providências necessárias para a fiel execução desta Lei no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua publicação, inclusive regulamentando situações não previstas em seu texto.

 

Rio de Janeiro, 03 de outubro de 1977.

 

MARCOS TAMOYO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/10/1977.