LEI Nº 2.009, DE 21 DE JULHO DE 1993

 

Dá o nome de Selene de Medeiros a um logradouro público do Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Sérgio Cabral

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Selene de Medeiros (Poetisa - 1914/1991) a um logradouro público do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Na execução desta Lei. O Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/07/1993.