revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 2.003, DE 05 DE JULHO DE 1993

 

IRMANA AS CIDADES DO RIO DE JANEIRO E TÚNIS.

 

Autor: Poder Executivo

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam irmanadas as cidades do Rio de Janeiro e Túnis.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre a Cidade de Túnis e a Cidade do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo Único. Deverá o Poder Executivo, ao ensejo da realização do acordo, dar ciência e solicitar apoio do Ministério das Relações Exteriores.

 

Art. 3º As Cidades promoverão intercâmbios educacional, político, econômico, cultural, esportivo e turístico, através de programas e propostas específicas, elaborados em conjunto pelos Poderes competentes.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/07/1993.