LEI Nº 1.997, DE 25 DE JUNHO DE 1993

 

Dispõe sobre a criação da Escola Municipal Doutor Ulisses Pernambucano na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Especial Municipal Doutor Ulisses Pernambucano, situada na Rua Dois de Fevereiro, s/nº, no Bairro de Engenho de Dentro, na XIII Região Administrativa, sob as atribuições do 13º Distrito de Educação e Cultura da Coordenação dos Distritos de Educação e Cultura da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Fica extinta, da estrutura organizacional do 12º Distrito de Educação e Cultura da Coordenação dos Distritos de Educação e Cultura da Secretaria Municipal de Educação, a "Casa da Criança Jardim Piedade", situada na Travessa Guerra s/nº, no Bairro de Quintino Bocaiúva, na XV Região Administrativa.

 

Art. 3º Ficam transferidas as funções gratificadas de Diretor V, símbolo DAI-6, e a de Diretor-Adjunto, símbolo DAI-5, da Unidade Escolar a que se refere o artigo anterior para a Escola Especial Municipal Doutor Ulisses Pernambucano.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/06/1993.