LEI Nº 1.993,
DE 19 DE JUNHO DE 1993
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
E AMIGOS DE RIO DAS PEDRAS.
Autor: Vereador Edson Santos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o
título de utilidade pública à Associação de Moradores e Amigos de Rio das
Pedras, com sede na Rua Nova, nº 20, Jacarepaguá.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/06/1993.