REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.993, DE 19 DE JUNHO DE 1993

 

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE RIO DAS PEDRAS.

 

Autor: Vereador Edson Santos

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido o título de utilidade pública à Associação de Moradores e Amigos de Rio das Pedras, com sede na Rua Nova, nº 20, Jacarepaguá.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/06/1993.