LEI
Nº 199, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1980
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA.
Autor: Vereador Moacir Bastos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a Loja Campo Grande - RJ, da "Ordem Rosacruz",
AMORC (Antiga Ordem Mística Rosae Crucis),
situada na Rua Almirante Grenffell, 159, em Campo
Grande.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1980.
JULIO COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/1980.