LEI Nº 1.989, DE 09 DE JUNHO DE 1993

 

Reconhece como logradouro público o prolongamento da Rua General Gurjão, na ponta do Caju.

 

Autor: Vereador Fernando William

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público o prolongamento da Rua General Gurjão, na ponta do Caju, I Região Administrativa, a partir do trecho já reconhecido pelo Decreto nº 1.165, de 31 de outubro de 1917, cujos alinhamentos estão definidos no Projeto de Alinhamento nº 8.122, terminando no limite marcado no referido P.A. como propriedade da Ishikawajima do Brasil S.A.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/06/1993.