LEI Nº 1.987, DE 08 DE JUNHO DE 1993

 

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar o terreno situado na Estrada do Dendê, entre os números 13 e 17, para vetado Desenvolvimento de Projeto Sócio-Cultural-Educativo, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Jorge Pereira

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar o terreno situado na Estrada do Dendê, entre os números 13 e 17, medindo a citada área 20m de frente, 22m de fundos e 50m de ambos os lados.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/1993.