Autor: Vereador Fernando William
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Ildefonso Francisco de Araújo (1916-1984) à área destinada a praça, situada entre as ruas Manuel Bandeira, Regência, Santa Leopoldina e Avenida Frederico Faulhaber, em Realengo, área da XVII Região Administrativa.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/06/1993.