Autor: Vereador Edson Santos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer construir monumento em homenagem a João Cândido, o "Almirante Negro", preferencialmente na Praça XV de Novembro.
Art. 2º Fixado o local para construção do monumento, o Poder Executivo abrirá prazo para que qualquer interessado doe Projeto do Monumento para que o Município possa executá-lo.
Parágrafo Único. Em caso de apresentação de mais de um projeto, o Poder Executivo escolherá dentre eles, em caráter irrecorrível, o que fará construir.
Art. 3º Para a construção do monumento ao "Almirante Negro", o Município, além de dotações orçamentárias próprias, poderá valer-se de doações particulares.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/06/1993.