LEI Nº 198, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1980

 

Autoriza a concessão a um dos logradouros públicos da Cidade do Rio de Janeiro do nome de Dr. Josué de Castro.

 

Autor: Vereador Clemir Ramos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a um dos logradouros públicos do Município do Rio de Janeiro o nome de DR. JOSUÉ DE CASTRO.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1980.

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/1980.