LEI Nº 1.973, DE 21 DE MAIO DE 1993

 

Dispõe sobre a desapropriação, por interesse social, da área que menciona e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Edson Santos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por interesse social, o imóvel situado na Rua Alasca, na Ilha do Governador, área da XX Região Administrativa, que confronta-se:

 

I - à direita com o número cento e vinte e um;

 

II - à esquerda com o número cento e sessenta e cinco;

 

III - aos fundos com as vertentes do Morro da Bica.

 

Art. 2º Para efeito de assentamento será dada prioridade às famílias instaladas na gleba referida no artigo anterior.

 

Art. 3º A titulação do lote será definida em decreto do Poder Executivo que disciplinará a desapropriação de que se trata esta Lei, obedecida a legislação pertinente à matéria.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da desapropriação correrão à conta de dotação de programa de regularização fundiária previsto no Orçamento do Município para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

 

Parágrafo Único. Na hipótese de insuficiência da dotação referida no caput, o Poder Executivo poderá abrir crédito suplementar para cobrir as despesas decorrentes da aplicação desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/1993.