LEI
Nº 1.971, DE 21 DE MAIO DE 1993
INCLUI
A SEMANA DE RAMOS NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Fernando William
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Município do Rio
de Janeiro incluirá, no calendário anual de eventos de interesse turístico da
cidade, a "Semana de Ramos", a se realizar no Bairro de Ramos, X
Região Administrativa.
§ 1º A "Semana de
Ramos" acontecerá a cada ano no mês de outubro, na semana que abranja o
dia 23, data de aniversário do bairro.
§ 2º Os eventos a serem
realizados serão coordenados pelo órgão oficial de turismo do Município, que
estabelecerá um programa cultural, educativo e recreativo, com a participação
de representantes dos órgãos públicos, das associações organizadas, das
entidades privadas, igrejas e da comunidade local.
Art. 2º O Poder Municipal,
com a colaboração da comunidade local, promoverá a proteção da memória e
cultura do Bairro de Ramos, por meio de inventários, tombamentos, divulgação,
projetos de preservação e melhoria dos logradouros, em especial, daqueles que
fazem parte de sua história.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/1993.