LEI Nº 1.962, DE 04 DE MAIO DE 1993

 

Tomba o prédio da Fábrica de Cartuchos do Exército e dá outras providências.

 

Autores: Vereadores Laura Carneiro, Túlio Simões, Maurício Azedo, Mário Dias e Adilson Pires.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica tombado, por seu valor histórico e arquitetônico, o prédio da Fábrica de Cartuchos do Exército, localizada nas ruas Bernardo de Vasconcelos, Oliveira Braga e Avenida Santa Cruz, em Realengo, e os bens de seu entorno que integrem o mesmo conjunto arquitetônico e paisagístico.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá o prédio tombado no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Rio de Janeiro, no prazo, máximo, de dez dias contados a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 3º No prazo de trinta dias, contados da data de inscrição mencionada no artigo anterior, o Conselho notificará a União, através do Comando Militar do Leste, dando-lhe ciência do tombamento.

 

§ 1º Na notificação a que se refere este artigo, o Conselho estabelecerá os atos necessários à conservação histórica estética do bem tombado.

 

§ 2º O teor dessa notificação será reproduzido, integralmente, no termo de inscrição do bem tombado no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro e constará de todas as certidões que forem expedidas sobre seu tombamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/05/1993.