LEI Nº 1.960, DE 28 DE ABRIL DE 1993

 

OBSERVAÇÃO:

 

A Lei nº 1960, de 28 de abril de 1993, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que, em Sessão de 21 de maio de 1993, rejeitou o veto parcial ao parágrafo único do art. 1º da citada Lei.

 

Institui o auxílio-transporte para servidores do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

Art. 1º Em atendimento à Lei nº 1263, de 15 de junho de 1988, fica instituído o auxílio-transporte para os servidores do Município do Rio de Janeiro, destinado à utilização efetiva no deslocamento residência-trabalho-residência, ou ao melhor desempenho de suas atribuições funcionais.

 

Parágrafo Único. O benefício será devido aos servidores que tenham vencimentos de até quatro salários-mínimos.

 

Art. 2º A concessão do benefício será feita gradualmente, atendendo às disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município do Rio de Janeiro, e a critérios a serem estabelecidos em regulamento à presente Lei.

 

Parágrafo Único. A administração priorizará aos servidores que percebam salários menores, e também, a relação deslocamento residência-trabalho-residência.

 

Art. 3º O auxílio-transporte será implantado sob a forma que melhor convier aos interesses da Administração, podendo ser adotado o Vale-transporte.

 

Art. 4º As despesas para atender ao previsto na presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/05/1993.