O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 1956, de 29 de março de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 2009, de 1992, de autoria dos Senhores Vereadores Ruça Lícia Caniné, Maurício Azêdo, Mário Dias, Sérgio Cabral, Alfredo Sirkis, Edson Santos, Guilherme Haeser, Eliomar Coelho, Adilson Pires, Francisco Alencar e Laura Carneiro.

 

LEI Nº 1.956, DE 29 DE MARÇO DE 1993

 

Tomba o prédio do Pavilhão de Comando do 1º Batalhão de Polícia do Exército, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica tombado, por seu relevante valor histórico e arquitetônico, o prédio do Pavilhão do Comando do 1º Batalhão de Polícia do Exército, situado em imóvel à rua Barão de Mesquita, nº 425.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá o prédio tombado no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 3º No prazo de trinta dias, contados da data de inscrição mencionada no artigo anterior, o Conselho notificará a União, através do Comando Militar do Leste, dando-lhe ciência do tombamento, bem como dos bens de seu entorno que integrem o mesmo conjunto arquitetônico.

 

§ 1º Na notificação a que se refere o caput, o Conselho estabelecerá os atos necessários à conservação histórica e estética do bem tombado.

 

§ 2º O teor dessa notificação será reproduzido integralmente no termo de inscrição do bem tombado no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro e constará de todas as certidões que forem expedidas sobre seu tombamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de março de 1993.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/03/1993.