Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extintos, na estrutura organizacional do Conselho Municipal de Política Urbana do Gabinete do Prefeito, a Secretaria Executiva e o respectivo cargo em comissão de Secretário Executivo, símbolo DAS-10-A.
Art. 2º Ficam criados, na estrutura organizacional do Conselho Municipal de Política Urbana do Gabinete do Prefeito, os seguintes órgãos:
I - Assessoria Técnica;
II - Assessoria Administrativa.
Parágrafo Único. São competências dos órgãos criados:
I - da Assessoria Técnica
a) assessorar tecnicamente o Conselho no desempenho de suas funções;
b) avaliar e emitir parecer técnico sobre questões de política urbana.
II - da Assessoria Administrativa:
a) assessorar administrativamente o Conselho no desempenho de suas funções;
b) expedir comunicação sobre as reuniões e secretariá-las;
c) elaborar as atas das reuniões e os expedientes com as decisões do Conselho;
d) encaminhar e acompanhar os documentos e processos públicos determinados pelo Conselho.
Art. 3º Ficam criados, na estrutura organizacional do Conselho Municipal de Política Urbana do Gabinete do Prefeito, os cargos isolados de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único, os quais serão providos mediante indicação aprovada pelo Conselho em sessão plenária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente o art. 8º da Lei nº 1665, de 25 de janeiro de 1991.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/02/1993.
ÓRGÃOS |
CARGOS E FUNÇÕES |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Assessoria Técnica
Assessoria Administrativa |
ASSESSOR-CHEFE
ASSISTENTE I
SECRETÁRIO II
ASSESSOR-CHEFE
ASSISTENTE I
SECRETÁRIO II |
DAS - 8
DAS - 6
DAÍ - 4
DAS - 8
DAS - 6
DAÍ - 4 |
1
1
1
1
1
1 |