Autor: Vereador Itagoré Barreto
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um teatro na XVII Região Administrativa - Bangu.
Art. 2º Tal estabelecimento terá, além de suas funções como casa de espetáculos, a finalidade de promover cursos de iniciação para amadores e estudantes, bem como realizar temporadas, preferencialmente, de textos de autores nacionais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1980.
JULIO COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/11/1980.