REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.938, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1992

 

FICA CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DOS ARTISTAS.

 

Autor: ver. Paulo Cesar de Almeida

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Casa dos Artistas, com sede e foro no Município.

 

Parágrafo Único. A referida Casa situa-se na Rua Retiro dos Artistas, nº 571, no bairro de Jacarepaguá.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1992.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/01/1993