LEI Nº 1.938,
DE 31 DE DEZEMBRO DE 1992
FICA CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DOS ARTISTAS.
Autor: ver. Paulo Cesar de Almeida
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Casa dos Artistas, com sede e foro no Município.
Parágrafo Único. A referida Casa
situa-se na Rua Retiro dos Artistas, nº 571, no bairro de Jacarepaguá.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1992.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/01/1993