Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município para o triênio de 1993/1994/1995, constituído pelos Anexos desta Lei, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$ 3.136.671.438.215.000,00 (três quatrilhões, cento e trinta e seis trilhões, seiscentos e setenta e um bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões e duzentos e quinze mil cruzeiros), compreendendo:
I - o Orçamento Plurianual Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
II - o Orçamento Plurianual da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1993/1994/1995 são estimados em Cr$ 3.136.671.438.215.000,00 (três quatrilhões, cento e trinta e seis trilhões, seiscentos e setenta e um bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, duzentos e quinze mil cruzeiros), sendo Cr$ 2.047.802.324.516.000,00 (dois quatrilhões, quarenta e sete trilhões, oitocentos e dois bilhões, trezentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e dezesseis mil cruzeiros) provenientes de arrecadação do Tesouro Municipal, Cr$ 1.082.216.239.107.000,00 (um quatrilhão, oitenta e dois trilhões, duzentos e dezesseis bilhões, duzentos e trinta e nove milhões, cento e sete mil cruzeiros) de Outras Fontes e Cr$ 6.652.874.592.000,00 (Seis trilhões, seiscentos e cinquenta e dois bilhões, oitocentos e setenta e quatro milhões, quinhentos e noventa e dois mil cruzeiros) de Geração Própria das Empresas.
Art. 3º A programação das Despesas de Capital, integrantes dos Anexos, desdobra-se da seguinte forma:
DESPESA POR PODERES:
Em Cr$ 1.000
PODER LEGISLATIVO |
1993 |
1994 |
1995 |
TOTAL |
20 - Câmara Municipal |
44.975.269 |
404.777.421 |
3.642.996.789 |
4.092.749.479 |
21 - Tribunal de Contas |
31.204.918 |
280.844.262 |
2.527.598.358 |
2.839.647.538 |
SUBTOTAL |
76.180.187 |
685.621.683 |
6.170.595.147 |
6.932.397.017 |
PODER EXECUTIVO |
||||
10 - Sec. Mun. de Governo
11 - Gabinete do Prefeito
13 - Sec. Mun. de Administração
14 - Sec. Mun de Fazenda
15 - Sec. Mun. de Obras e
Serviços Públicos
16 - Sec. Mun. de Educação
17 - Sec. Mun. Desenvolvimento
Social
18 - Sec. Mun. de Saúde
22 - Procuradoria Geral do
Município
23 - Sec. Mun. de Urbanismo e
Meio Ambiente
29 - Sec. Mun. de Transportes
30 - Sec. Mun. de Cultura, Turismo e Esportes |
6.538.934
2.277.631.132
7.672.994.864
2.358.718.145
24.501.229.666
688.410.169
979.816.296
270.747.961
12.319.557
30.819.115
1.004.649.323
597.306.182 |
56.417.058
6.446.739.816
69.130.297.080
21.228.463.305
157.581.131.535
6.194.569.086
4.478.177.934
2.436.731.649
110.876.013
277.372.035
38.741.843.907
2.254.306.257 |
507.753.522
58.020.658.344
622.172.673.720
191.056.169.745
1.418.230.183.815
55.751.121.774
40.303.601.406
21.930.584.841
997.884.117
2.496.348.315
348.676.595.163
20.257.359.417 |
570.709.514
66.745.029.292
698.975.965.664
214.643.351.195
1.600.312.545.016
62.634.101.029
45.761.595.636
24.638.064.451
1.121.079.687
2.804.539.465
388.423.088.393
23.108.971.856 |
SUBTOTAL |
40.401.181.344 |
308.936.925.675 |
2.780.400.934.179 |
3.129.739.041.198 |
TOTAL DA DESPESA |
40.477.361.531 |
309.622.547.358 |
2.786.571.529.326 |
3.136.671.438.215 |
Art. 4º Os valores referentes ao exercício de 1993 correspondem aos constantes da lei orçamentária para 1993, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais abertos em conformidade com as leis autorizativas.
Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1994 e 1995, estimados em 1992, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos para aqueles exercícios.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1992.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/01/1993