Autores: Vereadores Paulo Emílio e Alfredo Syrkis.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Coleta Seletiva de Lixo.
Parágrafo Único. O Programa constará de palestras, informações, campanhas educativas e implantação de projeto-piloto destinado a incentivar o reaproveitamento e a reciclagem do lixo doméstico.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Caberá às comunidades, através das respectivas associações de moradores, o total da receita proporcionada pela venda dos materiais resultantes da aplicação do Programa.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/11/1992