Autora: Vereadora Neuza Amaral
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, após a publicação da presente Lei, apresentará às autoridades constituídas do Município de Caruaru, no Estado de Pernambuco, proposta e regulamentos para a criação efetiva de um convênio de cooperação cultural entre o Município do Rio de Janeiro e o Município de Caruaru.
Art. 2º A priori, o convênio criado por força desta Lei, estabelecerá relações recíprocas entre a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes do Rio de Janeiro e o Município de Caruaru, com o objetivo do incentivo e incremento cultural entre as duas cidades.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/11/1992