LEI
Nº 1.928, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992
INSTITUI
ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS PARA OS DOADORES DE SANGUE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Cesar Pena
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a instituir a isenção de taxa de inscrição em concursos
públicos para os doadores de sangue.
Art. 2º A concessão de tal
isenção se dará diante da apresentação de documento comprobatório de entidade
reconhecida.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/11/1992