LEI Nº 1.925,
DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
SÃO JUDAS TADEU, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO.
Autor: Vereador Cesar Pena
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Ensino Superior São Judas Tadeu, com sede e
foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/11/1992