LEI Nº 1.903, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992

 

Reconhece como logradouro público, com a denominação de estrada Manoel Ventura, o atual Caminho Da Capela, localizado a altura do nº 1140 da Rua Edgar Werneck, em Jacarepaguá, jurisdição da XVI região administrativa e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Paulo Emílio

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público a estrada localizada à altura do nº 1140 da Rua Edgar Werneck, em Jacarepaguá, XVI Região Administrativa.

 

Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Estrada Manoel Ventura ao logradouro público a ser reconhecido, observando-se o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º A placa indicativa deverá conter a inscrição:

 

ESTRADA MANOEL VENTURA

Benfeitor da Comunidade

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/09/1992