Autor: Vereador Paulo Emílio
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público a estrada localizada à altura do nº 1140 da Rua Edgar Werneck, em Jacarepaguá, XVI Região Administrativa.
Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Estrada Manoel Ventura ao logradouro público a ser reconhecido, observando-se o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º A placa indicativa deverá conter a inscrição:
ESTRADA MANOEL VENTURA
Benfeitor da Comunidade
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/09/1992