LEI Nº 1.898, DE 10 DE SETEMBRO DE 1992

 

Dá o nome de Praça Jacques Demolay a um logradouro público do município.

 

Autora: Vereadora Neuza Amaral

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Jacques DeMolay a um logradouro público do Município.

 

Art. 2º Na referida praça, o Poder Executivo colocará uma placa indicativa com os seguintes dizeres:

 

"Praça Jacques DeMolay - Em homenagem ao último Grão-Mestre da ordem dos Cavaleiros Templários na Idade Média e Patrono da Ordem DeMolay, Organização Mundial de Jovens, sob o patrocínio da Maçonaria Universal. Que a sua memória seja uma lembrança constante para aqueles que acreditam na fraternidade entre os homens."

 

Art. 3º Ficam autorizados o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil e a Maçonaria a colocarem na referida praça um monumento com as insígnias ou o Brasão da Ordem DeMolay.

 

Art. 4º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/09/1992