LEI Nº 188, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1980

 

Orçamento Plurianual e Investimento para o Triênio 1981 - 1982 - 1983

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro, para o triênio 1981/1982/1983, constituído pelo Anexo integrante desta lei, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$ 36.532.750.000,00 (trinta e seis bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões e setecentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1982/1983 são estimados em Cr$ 36.532.750.000,00 (trinta e seis bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões e setecentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º Os valores referentes ao exercício de 1981, integrantes do Anexo, desdobram-se da seguinte forma:

 

DESPESAS POR PODERES

 

Cr$ 1,00

PODER LEGISLATIVO

1981

1982

1983

20 - Câmara Municipal

119.416.000

109.000.000

119.000.000

21 - Tribunal de Contas

10.000.000

10.000.000

10.000.000

11 - Gabinete do Prefeito

312.017.000

485.746.000

695.714.000

12 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral

99.381.000

418.003.000

573.003.000

13 - Secretaria Municipal de Administração

18.474.000

25.118.000

39.347.000

14 - Secretaria Municipal de Fazenda

1.076.280.000

1.331.606.000

1.439.636.000

15 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

6.930.630.000

9.267.087.000

10.905.732.000

16 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

177.684.000

113.333.000

161.862.000

17 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

151.519.000

369.258.000

513.800.000

18 - Secretaria Municipal de Saúde

210.074.000

258.355.000

351.675.000

22 - Procuradoria Geral do Município

10.000.000

10.000.000

10.000.000

TOTAL DA DESPESA

9.315.475.000

12.397.506.000

14.819.769.000

 

Art. 4º Os valores referentes ao exercício de 1981 correspondem aos constantes do Projeto de Lei do Orçamento Anual para 1980, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

 

Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1982 e 1983, estimados em 1980, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos para aqueles exercícios.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1980.

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FALTAM ANEXOS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/11/1980.