Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro, para o triênio 1981/1982/1983, constituído pelo Anexo integrante desta lei, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$ 36.532.750.000,00 (trinta e seis bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões e setecentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1982/1983 são estimados em Cr$ 36.532.750.000,00 (trinta e seis bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões e setecentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 3º Os valores referentes ao exercício de 1981, integrantes do Anexo, desdobram-se da seguinte forma:
Cr$ 1,00 |
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PODER LEGISLATIVO |
1981 |
1982 |
1983 |
20 - Câmara Municipal |
119.416.000 |
109.000.000 |
119.000.000 |
21 - Tribunal de Contas |
10.000.000 |
10.000.000 |
10.000.000 |
11 - Gabinete do Prefeito |
312.017.000 |
485.746.000 |
695.714.000 |
12 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral |
99.381.000 |
418.003.000 |
573.003.000 |
13 - Secretaria Municipal de Administração |
18.474.000 |
25.118.000 |
39.347.000 |
14 - Secretaria Municipal de Fazenda |
1.076.280.000 |
1.331.606.000 |
1.439.636.000 |
15 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
6.930.630.000 |
9.267.087.000 |
10.905.732.000 |
16 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
177.684.000 |
113.333.000 |
161.862.000 |
17 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
151.519.000 |
369.258.000 |
513.800.000 |
18 - Secretaria Municipal de Saúde |
210.074.000 |
258.355.000 |
351.675.000 |
22 - Procuradoria Geral do Município |
10.000.000 |
10.000.000 |
10.000.000 |
TOTAL DA DESPESA |
9.315.475.000 |
12.397.506.000 |
14.819.769.000 |
Art. 4º Os valores referentes ao exercício de 1981 correspondem aos constantes do Projeto de Lei do Orçamento Anual para 1980, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.
Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1982 e 1983, estimados em 1980, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos para aqueles exercícios.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1980.
JULIO COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
FALTAM ANEXOS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/11/1980.