LEI Nº 1.863, DE 22 DE ABRIL DE 1992

 

Fixa o valor da pensão instituída pela lei nº 746 de 8 de outubro de 1985, em favor de Dirce Grandino de Oliveira (cantora Dircinha Batista), e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido em Cr$ 1.665.000,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil cruzeiros) o valor da pensão especial mensal instituída em favor de Dirce Grandino de Oliveira (Dircinha Batista) pela Lei nº 746, de 8 de outubro de 1985.

 

Parágrafo Único. O valor a que se refere esta Lei será corrigido, a partir de 1 de abril de 1992, na mesma proporção e época dos reajustes gerais dos servidores do Poder Executivo.

 

Art. 2º Fica cancelada, em razão de seu óbito, a pensão instituída pela Lei nº 746 em favor de Florinda Grandino de Oliveira (cantora Linda Batista).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1 de março de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/04/1992