LEI Nº 186, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1980

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder a um logradouro público do Município do Rio de Janeiro, o nome de Oswaldo Pereira da Silva.

 

Autor: Vereador Clemir Ramos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a um logradouro público ou Escola Municipal, preferencialmente em Bangu, o nome de Oswaldo Pereira da Silva.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1980.

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/11/1980.