LEI Nº 185, DE
31 DE OUTUBRO DE 1980
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO COMUNITÁRIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - UCEC.
Autor: Vereador Carlos de Carvalho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de
Utilidade Pública a União Comunitária de Educação e Cultura - UCEC.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1980.
JULIO COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/11/1980.