REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI N° 6.247, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

 

LEI Nº 1.849, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Institui incentivo fiscal para projetos ambientais e projetos culturais e artísticos de conteúdo ecológico integrantes da programação do município relativa a conferência rio-92.

 

Autor: Vereador Alfredo Sirkis

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído incentivo fiscal para patrocínio de projetos ambientais e para projetos culturais e artísticos de conteúdo ecológico integrantes da programação do Município relativa à Conferência Rio-92.

 

Parágrafo Único. As pessoas jurídicas poderão deduzir até quinze por cento do valor devido relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para o patrocínio desses projetos, até o limite de cinco mil e quinhentas Unidades de Valor Fiscal do Município - UNIF por projeto ou quota de patrocínio de projeto e de vinte e sete mil e quinhentas UNIF por total de projetos, por pessoa jurídica.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação.

 

Art. 4º O benefício instituído por esta Lei cessará no dia 30 de junho de 1992.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/03/1992