LEI
Nº 1.844, DE 09 DE JANEIRO DE 1992
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Autora: Vereadora Laura Carneiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o
Dia Municipal dos Aposentados e Pensionistas, a ser celebrado em 24 de janeiro
de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/01/1992