LEI Nº 1.841, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1992/1993/1994.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro, para o triênio de 1992/1993/1994, constituído pelos Anexos desta Lei, estima, para o período, Despesas de Capital, no valor global de Cr$ 31.812.770.289.000,00 (trinta e um trilhões, oitocentos e doze bilhões, setecentos e setenta milhões, duzentos e oitenta e nove mil cruzeiros), compreendendo:

 

I - O Orçamento Plurianual Fiscal, referente aos Poderes do Município do Rio de Janeiro, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.

 

II - O Orçamento Plurianual da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1992/1993/1994 são estimados em Cr$ 31.812.770.289.000,00 (trinta e um trilhões, oitocentos e doze bilhões, setecentos e setenta milhões, duzentos e oitenta e nove mil cruzeiros), sendo Cr$ 27.694.167.296.000,00 (vinte e sete trilhões, seiscentos e noventa e quatro bilhões, cento e sessenta e sete milhões, duzentos e noventa e seis mil cruzeiros), provenientes de arrecadação do Tesouro Municipal, Cr$ 3.951.658.302.000,00 (três trilhões, novecentos e cinqüenta e um bilhões, seiscentos e cinqüenta e oito milhões, trezentos e dois mil cruzeiros) de Outras Fontes e Cr$ 166.944.691.000,00 (cento e sessenta e seis bilhões, novecentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e noventa e um mil cruzeiros) de Geração Própria das Empresas.

 

Art. 3º A programação das Despesas de Capital, integrantes dos Anexos, desdobram-se da seguinte forma:

 

DESPESA POR PODERES: Em Cr$ 1.000

 

PODER LEGISLATIVO

1992

1993

1994

TOTAL

20 - Câmara Municipal
21 - Tribunal de Contas

3.089.606
1.489.145

13.155.541
6.340.776

56.016.409
26.999.091

72.261.556
34.829.012

SUBTOTAL

4.578.751

19.496.317

83.015.500

107.090.568

PODER EXECUTIVO

10 - Sec. Mun. de Governo
11 - Gabinete do Prefeito
13 - Sec. Mun. de Administração
14 - Sec. Mun. de Fazenda
15 - Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos
16 - Sec. Mun. de Educação
17 - Sec. Mun. Desenvolvimento Social
18 - Sec. Mun. de Saúde
22 - Procuradoria Geral do Município
23 - Sec. Mun. de Urbanismo e Meio Ambiente
29 - Sec. Mun. de Transportes
30- Sec. Mun. de Cultura, Turismo e Esportes

287.192
70.580.743
103.830.485
61.425.123

795.304.137
35.087.149
16.673.323
15.621.991
2.041.524

616.934
123.241.330

19.047.573

429.146
319.108.058
442.659.435
261.548.164

4.034.033.664
148.645.652
65.835.221
56.569.095
8.692.802

2.262.899
483.420.332

36.755.367

1.827.322
1.339.624.348
1.884.847.649
1.113.674.327

16.689.128.972
632.934.469
267.554.112
240.871.690
37.014.048

11.185.380
2.226.776.751

156.159.314

2.543.660
1.729.313.149
2.431.337.569
1.436.647.614

21.518.466.773
816.667.270
350.062.656
313.062.776
47.748.374

14.429.213
2.833.438.413

211.962.254

SUBTOTAL

1.243.757.504

5.860.323.835

24.601.598.382

31.705.679.721

TOTAL DA DESPESA

1.248.336.255

5.879.820.152

24.684.613.882

31.812.770.289

 

Art. 4º Os valores referentes ao exercício de 1992 correspondem aos constantes da Lei de Orçamento Anual para 1992, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais abertos em conformidade com as leis autorizativas.

 

Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1993 e 1994, estimados em 1992, serão convenientementes ajustados por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei dos orçamentos para aqueles exercícios.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1991.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/12/1991