LEI Nº 1.835, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de João Saldanha à Escola Municipal 1.4.15 Lygia Uchoa de Medeiros.

 

Autor: Vereador Maurício Azêdo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de João Saldanha à Escola Municipal 1.4.15 Lygia Uchoa de Medeiros.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1991.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/1991