LEI Nº 1.830,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A AUGUSTA E RESPEITÁVEL
LOJA SIMBÓLICA REI SALOMÃO 41/83, JURISDICIONADA A SERENÍSSIMA GRANDE LOJA
MAÇÔNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Alberto Garcia
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida
como de Utilidade Pública Municipal a Augusta e Respeitável Loja Maçônica Rei
Salomão 41/83, jurisdicionada à Sereníssima Grande Loja Maçônica do Estado do
Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1991.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/11/1991