REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.830, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991

 

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA REI SALOMÃO 41/83, JURISDICIONADA A SERENÍSSIMA GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Alberto Garcia

 

                    Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Augusta e Respeitável Loja Maçônica Rei Salomão 41/83, jurisdicionada à Sereníssima Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1991.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/11/1991