Autor: Vereador Mário Dias
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Jornalista Raul Ryff (1911-1989) a um logradouro público do Município.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 03 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1991.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/11/1991