LEI Nº 1.823,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O A.R.A. - APOIO RELIGIOSO
FRENTE À AIDS/SIDA.
Autor: Vereador Maurício Azêdo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o A.R.A. - Apoio Religioso frente à AIDS/SIDA, com sede e
foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1991.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/11/1991