LEI Nº 18, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977

 

Institui o Prêmio "O Jovem e o Teatro".

 

Autor: Vereador Moacir Bastos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o prêmio "O Jovem e o Teatro", destinados aos melhores textos teatrais produzidos por alunos das escolas de 1º grau.

 

Art. 2º Os textos serão selecionados por um júri de especialistas, indicados pelo Departamento Geral de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 3º A caracterização e a outorga dos prêmios ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1977

 

MARCOS TAMOYO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/09/1977.