Autor: Vereador Túlio Simões
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à APAE, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, subvenção mensal, correspondente a um salário mínimo, para cada criança com característica de excepcionalidade residente nesta cidade e atendida efetivamente pela Instituição.
Art. 2º A APAE, além do atendimento técnico adequado ao excepcional, repassará mensalmente, à família do excepcional carente, o valor correspondente a cinqüenta por cento da subvenção estabelecida no artigo 1º, para provimento de seu tratamento no ambiente familiar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1991.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/11/1991