LEI Nº 1.806, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Autoriza o Poder Executivo a instalar uma biblioteca pública no bairro da Cidade de Deus.

 

Autor: Vereador Edson Santos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar uma biblioteca pública no bairro da Cidade de Deus.

 

Parágrafo Único. A biblioteca a que se refere o caput desse artigo será instalada, preferencialmente, num próprio municipal.

 

Art. 2º A biblioteca deverá dispor de acervo diferenciado para atender às diversas faixas etárias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1991.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/11/1991